Flamengo é derrotado por Guerrero na Justiça
Apesar de viver bom momento em campo na temporada, o Flamengo divide as atenções do clube com situações fora dos gramados. Uma das movimentações do Fla é a ação na Justiça contra o atacante Paolo Guerrero, que percorre desde 2018. O Mengo foi derrotado no processo e terá que pagar algo em torno de R$ 180 mil ao jogador.
De acordo com o ‘Esporte News Mundo’, o Flamengo sofreu uma derrota judicial e terá que indenizar Guerrero. A multa é em 10% do valor que o clube cobrava ao atacante por ressarcimento dos direitos de imagem pagos antes da suspensão por doping. Ou seja, o Fla terá que desembolsar a tal quantia, de forma atualizada, a título de custos e honorários.
A decisão foi tomada nessa quinta-feira (15), na 9ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação partiu do Flamengo, que buscou ressarcimento do valor pago antecipadamente a Guerrero, antes de o atacante testar positivo para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, em 2017. Com a infração, o jogador teve suspensão de 121 dias do contrato de trabalho com o Mengo.
Apesar disso, ficou decidido em juízo que o contrato de imagem de Paolo Guerrero continuou em vigor mesmo com a suspensão do acordo de trabalho. O entendimento foi que a interrupção do compromisso trabalhista entre o clube e o atleta, quanto ao direito do jogador atuar, não tinha vigor sobre cláusula de imagem do peruano.
Vale frisar que, durante o processo, o juiz responsável, Françoise Picot Cully, considerou a ingestão do chá, alegada pela defesa de Guerrero, como não intencional. Sendo assim, foi entendido que o atacante não tentou obter vantagem em performance nos jogos, ou que o feito ‘manchou’ a imagem do atleta, já que a bebida é um costume cultural no Peru, país do ex-Flamengo.
Por fim, o magistrado considerou que a atitude adotada pelo Flamengo não correspondeu às pretensões nos autos. Uma cláusula contratual observava que uma eventual rescisão contratual seria validada após 30 dias decorridos, com prévio aviso da parte interessada. O que nunca ocorreu. Já que o Rubro-Negro não notificou o atacante sobre a tal infração, dando-lhe o direito de apresentar algum tipo de defesa ou explicar/resolver o dilema.