O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) decidiu sobre os recursos apresentados por Athletico e Coritiba relacionados às punições dos jogadores envolvidos na confusão ocorrida durante o clássico Atletiba. O jogo, que terminou em 0 a 0 no dia 25 de janeiro, válido pelo Campeonato Paranaense, foi marcado por cenas de violência após o término da partida.
O TJD-PR manteve as punições para atletas de ambos os times e, além disso, incluiu novas sanções. O goleiro Matheus Soares e o meia Zapelli, inicialmente absolvidos, foram penalizados. Zapelli recebeu sete jogos de suspensão, enquanto Matheus Soares foi punido com seis partidas.
O diretor de futebol do Athletico, Rodrigo Possebon, e o gerente administrativo Eder Chibior também foram suspensos por 90 dias. O clube ainda foi multado em R$ 5mil pelo uso de sinalizadores pela torcida e outros R$ 5 mil pela invasão de dirigentes ao campo. O Athletico anunciou que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e solicitará efeito suspensivo.
Já o Coritiba teve a punição de perder o mando de campo em três jogos revogada, mas foi multado em R$ 100 mil por um caso de injúria racial cometido por um torcedor. O clube foi obrigado a divulgar o nome do infrator em 24 horas e proibi-lo de frequentar estádios por cinco anos.
Punições para os Jogadores do Coritiba:
- Filipe Machado: 10 jogos de suspensão
- Jamerson: 10 jogos
- Rodrigo Gelado: 10 jogos
- Josué: 10 jogos
- Júnior Brumado: 8 jogos
- Sebá Gómez: 10 jogos
Punições para os Jogadores do Athletico:
- Fernando: 10 jogos
- Felipinho: 10 jogos
- Mycael: 10 jogos
- Isaac: 2 jogos (já cumpridos)
- Zapelli: 7 jogos
- Matheus Soares: 6 jogos
No total, 12 atletas dos dois times foram punidos, sendo que nove haviam sido expulsos pelo árbitro Selmo Pedro dos Anjos Neto durante o jogo. O TJD-PR também recomendou a suspensão do árbitro por 30 dias.
As punições foram aplicadas com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo 254-A, que trata de “prática de agressão física durante a partida”, prevê suspensão de quatro a 12 jogos. Já o artigo 257, que aborda “participação em rixa, conflito ou tumulto”, estabelece punição de seis a dez partidas de suspensão.
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