Flamengo é derrotado por Guerrero na Justiça

Apesar de viver bom momento em campo na temporada, oFlamengodivide as atenções do clube com situações fora dos gramados. Uma das movimentações do Fla é a ação na Justiça contra o atacante Paolo Guerrero, que percorre desde 2018. O Mengo foi derrotado no processo e terá que pagar algo em torno de R$ 180 mil ao jogador.

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De acordo com o ‘Esporte News Mundo’, oFlamengosofreu uma derrota judicial e terá que indenizar Guerrero. A multa é em 10% do valor que o clube cobrava ao atacante por ressarcimento dos direitos de imagem pagos antes da suspensão por doping. Ou seja, o Fla terá que desembolsar a tal quantia, de forma atualizada, a título de custos e honorários.

A decisão foi tomada nessa quinta-feira (15), na 9ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A ação partiu doFlamengo, que buscou ressarcimento do valor pago antecipadamente a Guerrero, antes de o atacante testar positivo para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, em 2017. Com a infração, o jogador teve suspensão de 121 dias do contrato de trabalho com o Mengo.

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Apesar disso, ficou decidido em juízo que o contrato de imagem de Paolo Guerrero continuou em vigor mesmo com a suspensão do acordo de trabalho. O entendimento foi que a interrupção do compromisso trabalhista entre o clube e o atleta, quanto ao direito do jogador atuar, não tinha vigor sobre cláusula de imagem do peruano.

Vale frisar que, durante o processo, o juiz responsável, Françoise Picot Cully, considerou a ingestão do chá, alegada pela defesa de Guerrero, como não intencional. Sendo assim, foi entendido que o atacante não tentou obter vantagem em performance nos jogos, ou que o feito ‘manchou’ a imagem do atleta, já que a bebida é um costume cultural no Peru, país do ex-Flamengo.

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Por fim, o magistrado considerou que a atitude adotada peloFlamengonão correspondeu às pretensões nos autos. Uma cláusula contratual observava que uma eventual rescisão contratual seria validada após 30 dias decorridos, com prévio aviso da parte interessada. O que nunca ocorreu. Já que o Rubro-Negro não notificou o atacante sobre a tal infração, dando-lhe o direito de apresentar algum tipo de defesa ou explicar/resolver o dilema.

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